quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Foi hoje considerada culpada a condutora do automóvel ligeiro que, em 2007, se envolveu num acidente com um autocarro que transportava idosos de uma Universidade Sénior. Muita tinta já correu e ainda há-de correr, mas uma coisa não deixa de me espantar: independentemente de querer saber se a decisão do tribunal é correcta ou não, não consigo deixar de ficar espantado que uma pessoa que foi considerada culpada de ter morto, por negligência, 17 pessoas, apanhe 4 anos de prisão com pena suspensa...

Não questiono se a decisão de atribuir culpa é correcta ou não, pois não tenho dados para isso. Li algumas coisas e fala-se de falta de condições na estrada, fala-se de culpa do condutor do autocarro, e até podemos falar do sentimento horroroso que a pessoa deve sentir por ser considerada culpada, enfim, um sem número de outros factores, mas que em nada interessam para esta minha opinião, porque só me refiro à consequência directa do veredicto, não à validade do veredicto. O tribunal considera uma pessoa culpada de ter morto 17 pessoas, e ela vai à sua vidinha normal, com o aviso de ter cuidado de não fazer nada de mal nos próximos 4 anos, senão aí é que não escapa... absolutamente ridículo, na minha opinião. Então se esta senhora não apanha prisão efectiva, o que é que é preciso para que isso aconteça???

A notícia não refere, mas espero que pelo menos lhe tenham tirado a carta de condução...

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